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Exportação para o Reino Unido

Como exportar para o Reino Unido a partir de Portugal: documentos, DAU e passos

Como exportar para o Reino Unido depois de 2021? Desde 1 de janeiro de 2021, cada remessa de Portugal para a Grã-Bretanha deixou de ser uma entrega intracomunitária e passa por duas fronteiras aduaneiras — a saída da União Europeia, tratada em Portugal, e a entrada no Reino Unido, tratada no sistema britânico. Este guia explica, do ponto de vista do exportador português, o que se faz em Portugal, o que se faz no Reino Unido e que documentos devem acompanhar a mercadoria.

Equipa easyclearance.pl · Conteúdo verificado em fontes oficiais da AT e do GOV.UK / HMRC; última verificação a 18 de outubro de 2026.

Resumo rápido

  • Em Portugal: declaração aduaneira de exportação (DAU, também conhecido na prática como DUA) apresentada à AT pelo exportador ou por um representante aduaneiro (por exemplo, um despachante oficial ou o serviço aduaneiro do transitário) que atue em seu nome, com EORI português (o NIF precedido de PT).
  • IVA: a exportação de bens para fora da UE está isenta ao abrigo do artigo 14.º do CIVA; a prova é a declaração de exportação em nome do vendedor, com a certificação de saída.
  • No Reino Unido: declaração de importação no CDS do HMRC, feita pelo importador ou pelo seu agente aduaneiro, com EORI começado por GB.
  • Origem: para direitos preferenciais ao abrigo do TCA, o exportador emite uma declaração de origem (statement on origin); acima de 6 000 euros por remessa, o exportador da UE precisa de número REX.
  • Transporte rodoviário: nos portos que usam o GVMS, o veículo precisa de uma GMR com as referências das declarações.

Como exportar para o Reino Unido depois do Brexit: duas declarações, dois sistemas

A AT recorda que, findo o período de transição, a saída de mercadorias com destino ao Reino Unido passou a estar sujeita a formalidades aduaneiras, nomeadamente à apresentação de declarações de exportação. Do outro lado, o GOV.UK indica que a mercadoria que entra na Grã-Bretanha é declarada à alfândega britânica e que a maioria das empresas importadoras recorre a um transportador ou a um agente aduaneiro para isso.

Na prática, exportar para Inglaterra, para a Escócia ou para o País de Gales significa preparar um único conjunto de dados (partes, descrição, código das mercadorias, valor, origem, pesos) que alimenta duas declarações diferentes: o DAU de exportação em Portugal e a declaração de importação no CDS britânico.

Irlanda do Norte: este guia trata da Grã-Bretanha. A AT explica que, por força do Protocolo, as regras de IVA da UE sobre movimentos de bens continuam a aplicar-se à Irlanda do Norte e que as transações com sujeitos passivos com prefixo «XI» são tratadas como operações intracomunitárias.

EtapaO que se faz em PortugalO que se faz no Reino Unido
IdentificaçãoEORI português (NIF precedido de PT)EORI começado por GB de quem importa
DeclaraçãoDeclaração aduaneira de exportação (DAU) apresentada à AT pelo exportador ou por um representante aduaneiroDeclaração de importação no CDS, pelo importador ou pelo seu agente aduaneiro
ImpostosIsenção de IVA na exportação (artigo 14.º do CIVA), provada com a certificação de saídaDireitos aduaneiros (se não houver preferência) e IVA de importação britânico
OrigemDeclaração de origem emitida pelo exportador (com número REX acima de 6 000 euros)Pedido de preferência pautal na declaração de importação
FronteiraSaída da UE com a declaração de exportaçãoGMR no GVMS para o transporte rodoviário; declaração sumária de entrada (ENS)

O que se faz em Portugal: o lado da exportação

EORI português

Segundo o guia da AT sobre importação e exportação em sede de IVA, os operadores são identificados nas formalidades aduaneiras por um número EORI. Em Portugal, esse número é constituído pelo número de identificação fiscal precedido do código de país «PT» e pode ser atribuído automaticamente quando a empresa apresenta a sua primeira declaração eletrónica de importação ou de exportação. Mais detalhes no nosso artigo sobre o número EORI.

DAU de exportação para o Reino Unido: quem o apresenta

A declaração aduaneira de exportação (DAU) é apresentada à AT pelo exportador ou por um representante aduaneiro (por exemplo, um despachante oficial ou o serviço aduaneiro do transitário) que atue em seu nome. A easyclearance.pl não apresenta declarações de exportação em Portugal: esse lado fica a cargo do seu despachante português ou do serviço aduaneiro do transitário. O que lhe pedimos é que os dados do DAU coincidam com os da fatura comercial e da packing list, porque são os mesmos que vão servir para a declaração de importação britânica.

Antes de o camião sair, confirme com o despachante:

Isenção de IVA na exportação (artigo 14.º do CIVA)

A alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA isenta as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste. O guia da AT acrescenta que, como prova da transmissão isenta, o exportador deve ter na sua posse a declaração aduaneira de exportação em seu nome, com a certificação de saída. Guarde-a com a fatura: sem esse documento, a isenção fica sem suporte.

Se for o cliente britânico a tratar do transporte para fora da UE (por exemplo, numa venda EXW), a isenção assenta na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e o guia da AT exige menções específicas na casa 44 da declaração de exportação, que identificam o vendedor português e a sua fatura; o exportador tem de estar estabelecido na União. Combine-o com o despachante antes da venda.

Origem preferencial: declaração de origem e número REX

O TCA permite direitos preferenciais no Reino Unido para mercadorias originárias da UE — não basta a mercadoria sair de Portugal. Segundo o HMRC, a preferência pode ser pedida com base numa declaração de origem (statement on origin) emitida pelo exportador ou no conhecimento do importador. A declaração de origem é um texto prescrito que o exportador acrescenta à fatura ou a outro documento que descreva o produto; o texto consta do Anexo 7 do TCA. Nas remessas de valor total superior a 6 000 euros, o exportador da UE tem de indicar o seu número de exportador registado (REX).

A AT, na sua página sobre o Brexit, remete os exportadores que pretendem tratamento preferencial para um documento próprio sobre as consequências do Brexit na origem preferencial. Veja também os nossos artigos sobre o sistema REX e a prova de origem UE–Reino Unido.

O que se faz no Reino Unido: o lado da importação

Declaração de importação no CDS e EORI GB

O GOV.UK indica que, para importar para Inglaterra, País de Gales ou Escócia, é preciso um número EORI começado por GB. A declaração de importação é feita no CDS e inclui o valor das mercadorias, que serve para calcular os direitos e o IVA a pagar, e o código das mercadorias, que determina a taxa de direitos e se é necessária licença de importação.

Quem faz esta declaração depende do Incoterm: em DAP ou FCA é normalmente o cliente britânico (ou o seu agente); em DDP, a sua empresa assume a posição de importador. Compare os cenários no artigo diferença entre DAP, DDP e EXW no Reino Unido. Antes de expedir, confirme o EORI GB do destinatário no verificador de EORI do GOV.UK (em inglês).

Direitos aduaneiros e IVA de importação

Com uma preferência TCA válida, os direitos podem ser nulos; sem ela, aplica-se a taxa britânica do código das mercadorias. O IVA de importação britânico é tratado à parte — veja o artigo sobre o Postponed VAT Accounting (PVA). O GOV.UK pede ainda ao importador que conserve as faturas comerciais e a documentação aduaneira, incluindo o certificado de IVA de importação (C79).

GMR, GVMS e declaração sumária de entrada

No transporte rodoviário através de locais que usam o Goods Vehicle Movement Service, é necessária uma GMR, obtida depois do registo no GVMS. Num movimento UE → Grã-Bretanha, a GMR inclui o MRN da declaração de importação feita no CDS (ou o EORI, quando o operador está autorizado a declarar nos seus próprios registos). O GOV.UK indica que os MRN da declaração sumária de entrada de proteção e segurança podem ser incluídos na GMR, mas que isso não é obrigatório. Sobre essa declaração, veja o artigo sobre a ENS no Reino Unido.

Antes de vender na Grã-Bretanha: marcação UKCA/CE, rotulagem e segurança do produto

O desalfandegamento resolve a entrada da mercadoria, mas não diz se o produto pode ser vendido. Para muitos bens industriais e de consumo, as regras de produto britânicas aplicam-se a par das formalidades aduaneiras. Segundo o GOV.UK, as marcações UKCA e CE demonstram que o fabricante considera que o produto cumpre os requisitos aplicáveis. Mais detalhes no nosso artigo sobre a marcação UKCA.

UKCA ou CE?

Rotulagem e dados do operador

Quem responde pelo produto

O GOV.UK atribui ao fabricante a conceção e o fabrico conforme os requisitos, a aposição da marcação correta e a conservação da documentação técnica, incluindo a declaração de conformidade. O importador deve confirmar que o fabricante seguiu os procedimentos de conformidade e marcou o produto, conservar a documentação técnica e manter uma linha de contacto com o fabricante. Se vender o produto com o seu próprio nome ou o alterar de forma que afete a conformidade, assume as responsabilidades do fabricante. Combine com o seu cliente britânico quem assume cada papel antes da primeira remessa.

Segurança geral dos produtos de consumo

Na Grã-Bretanha aplicam-se as General Product Safety Regulations 2005: os produtos têm de ser seguros na utilização normal ou razoavelmente previsível, e não se pode vender um produto que se sabe, ou se deveria saber, ser inseguro. Quando existe legislação específica para o produto, esta prevalece normalmente. O GOV.UK pede a fabricantes e importadores que minimizem os riscos, conservem documentação técnica, coloquem rotulagem adequada e forneçam instruções de utilização segura; os distribuidores devem guardar registos que identifiquem os fornecedores, para garantir a rastreabilidade. Alimentos, plantas e produtos de origem animal seguem as regras sanitárias e fitossanitárias descritas no artigo sobre o BTOM.

Exportar para o Reino Unido: documentos a preparar

Esta lista cobre uma venda B2B típica por estrada. Imprima-a e confirme cada linha antes da carga.

DocumentoQuem preparaLadoQuando é necessário
Fatura comercialExportadorPortugal e Reino UnidoSempre
Packing listExportadorPortugal e Reino UnidoSempre
CMR, AWB ou conhecimento de embarqueTransportadorSegue com a mercadoriaSempre
DAU de exportação e certificação de saídaExportador ou representante aduaneiro (despachante oficial, transitário)Portugal (AT)Sempre
Declaração de importação (CDS)Importador ou agente aduaneiro britânicoReino Unido (HMRC)Sempre
EORI PT e EORI GBAT / HMRCAmbosSempre
Declaração de origem (com REX acima de 6 000 euros)ExportadorEntregue ao importadorPara pedir direitos preferenciais
GMRQuem organiza o movimento no GVMSReino UnidoTransporte rodoviário por locais GVMS
Certificados sanitários ou fitossanitáriosAutoridade competenteAmbosAlimentos de origem animal, plantas — veja o BTOM
Marcação fitossanitária das paletes de madeiraFabricante da embalagemReino UnidoPaletes e embalagens de madeira: confirme a marcação e as exceções aplicáveis antes do envio

Alfândega do Reino Unido na exportação: erros que atrasam a mercadoria

Passo a passo: vender o seu produto no Reino Unido

Use esta lista pela ordem indicada antes da primeira venda. Cada passo remete para um guia detalhado.

  1. EORI. Confirme o EORI português da sua empresa (o NIF precedido de PT) e o EORI começado por GB de quem vai importar. Quando é necessário o número EORI · EORI GB e EORI PT: diferenças.
  2. Importador e Incoterms. Decida quem é o importador no Reino Unido: o cliente britânico (por exemplo, em DAP) ou a sua empresa (em DDP). Esta escolha define quem declara, quem paga e quem responde perante o HMRC. DAP, DDP e EXW no Reino Unido · Vender em DDP no Reino Unido · Importador registado (IOR): quem é responsável.
  3. Código das mercadorias e pauta britânica. Classifique cada produto: o código das mercadorias determina a taxa de direitos da UK Global Tariff e se é necessária licença. Código das mercadorias (HS/CN).
  4. Origem e REX. Verifique se o produto é originário ao abrigo do TCA e prepare a declaração de origem; acima de 6 000 euros por remessa, inclua o número REX. Prova de origem UE–Reino Unido · Sistema REX.
  5. Declaração de importação no CDS. O importador ou o seu agente aduaneiro apresenta a declaração de importação no CDS; a declaração sumária de entrada trata da segurança. Declaração aduaneira no CDS · ENS no Reino Unido.
  6. GMR e GVMS. No transporte rodoviário por locais que usam o GVMS, quem organiza o movimento cria a GMR com as referências das declarações. Como obter a GMR · Portos GVMS e modos de funcionamento.
  7. IVA de importação e PVA. O IVA de importação britânico é separado dos direitos. Um importador registado para IVA no Reino Unido pode usar o Postponed VAT Accounting. Postponed VAT Accounting (PVA).
  8. Regras de produto. Confirme a marcação UKCA ou CE, a rotulagem e os dados do operador, ou as regras sanitárias no caso de alimentos. Marcação UKCA · BTOM e controlos de fronteira.
  9. Lado da exportação em Portugal. A declaração aduaneira de exportação (DAU) é apresentada por si ou pelo seu representante aduaneiro; prepare documentos coerentes entre si. Despachante aduaneiro em Portugal e representante no Reino Unido · Fatura comercial · Packing list · Envio de encomendas para empresas no Reino Unido.
  10. Como a easyclearance.pl ajuda. Tratamos do lado britânico: declaração de importação no CDS, ENS, orientação sobre a GMR e o papel de importador. Não apresentamos o DAU em Portugal. Ver como ajudamos.

Como a easyclearance.pl pode ajudar no lado britânico

A easyclearance.pl é uma agência aduaneira registada no CDS, com EORI do Reino Unido. Tratamos apenas do lado britânico da operação:

A declaração aduaneira de exportação em Portugal (DAU) é feita por si ou pelo seu representante aduaneiro (despachante oficial ou transitário); nós coordenamos os dados com quem trata desse lado.

Perguntas frequentes sobre exportar para o Reino Unido

Que documentos são precisos para exportar de Portugal para o Reino Unido?

Numa venda comercial típica: fatura comercial, packing list, documento de transporte (CMR, AWB ou conhecimento de embarque), a declaração de exportação (DAU) com a certificação de saída do lado português e a declaração de importação no CDS do lado britânico. Conforme o caso, junta-se a declaração de origem para pedir a preferência pautal do TCA, a GMR no transporte rodoviário e certificados próprios para mercadorias controladas, como alimentos de origem animal ou plantas.

Quem entrega o DAU de exportação e quem faz a declaração de importação britânica?

A declaração aduaneira de exportação (DAU) é apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo exportador ou por um representante aduaneiro que atue em seu nome em Portugal, por exemplo um despachante oficial ou o serviço aduaneiro do transitário. A declaração de importação é feita no Customs Declaration Service (CDS) do HMRC pelo importador britânico ou por um agente aduaneiro que atue por sua conta. São duas declarações distintas, em dois sistemas diferentes. A easyclearance.pl trata apenas do lado britânico.

Preciso de EORI britânico?

Para exportar a partir de Portugal usa-se o EORI português, que segundo a AT é o NIF precedido de PT. O EORI começado por GB é exigido a quem importa para Inglaterra, Escócia ou País de Gales. Se o seu cliente britânico for o importador, é ele que precisa de EORI GB. Se vender em DDP e a sua empresa assumir o papel de importador, precisa de EORI GB próprio.

O que é a GMR?

A GMR (Goods Movement Reference) é a referência obtida no Goods Vehicle Movement Service (GVMS) para movimentar mercadorias através dos locais de fronteira britânicos que usam esse serviço, como Dover, o Eurotúnel e Holyhead. Na entrada na Grã-Bretanha, a GMR inclui o MRN da declaração de importação feita no CDS. É criada depois do registo no GVMS e inclui a matrícula do veículo ou, num movimento não acompanhado, o número do reboque ou do contentor. O motorista apresenta-a no porto de partida, e o transportador só autoriza o embarque com uma GMR válida.

Há direitos aduaneiros sobre produtos portugueses no Reino Unido?

Depende da origem. Os produtos que cumprem as regras de origem do Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido (TCA) podem beneficiar de direitos preferenciais nulos, desde que a preferência seja pedida com base numa declaração de origem do exportador ou no conhecimento do importador. Sem preferência, aplica-se a taxa da pauta britânica correspondente ao código das mercadorias. O IVA de importação britânico é uma questão separada e não desaparece com os direitos nulos.

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Fontes oficiais

Fontes consultadas e verificadas a 18 de outubro de 2026:

Informação operacional de caráter geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para uma operação concreta nem constitui uma decisão vinculativa da AT ou do HMRC.

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