Exportar de Portugal para o Reino Unido
Vender em DDP para o Reino Unido: quem é o importador e o que muda para um exportador português
Vender em DDP para o Reino Unido (Delivered Duty Paid) significa que a sua empresa, e não o cliente britânico, assume o desalfandegamento de importação, os direitos aduaneiros e o IVA britânico. Isto tem uma consequência prática que muitas vezes só se descobre com a primeira remessa parada: se a sua empresa não estiver estabelecida no Reino Unido para efeitos aduaneiros (por exemplo, sem sociedade registada na Companies House nem local permanente), o GOV.UK só lhe permite importar para a Grã-Bretanha através de um representante em representação indireta.
Todos os passos para vender no Reino Unido estão no nosso guia passo a passo.
Resumo rápido
- Em DDP, o vendedor assume os custos e o risco até à entrega no destino, incluindo as formalidades de importação, os direitos e o IVA no Reino Unido.
- Na declaração de importação britânica, quem responde pela dívida aduaneira é quem declara e, conforme o tipo de representação, também o representante.
- Uma empresa portuguesa não estabelecida no Reino Unido que importa para a Grã-Bretanha só pode recorrer a representação indireta; o representante fica solidariamente responsável pelos direitos e pelo IVA de importação.
- Ter um número EORI GB ou um número de IVA britânico não prova, por si só, que a empresa está estabelecida no Reino Unido.
- Até £135 por remessa vendida diretamente a consumidores na Grã-Bretanha, o IVA britânico é cobrado no momento da venda, e não na fronteira.
- Quando o cliente é uma empresa britânica habituada a importar, DAP é muitas vezes a opção mais simples.
DDP Reino Unido: o que o vendedor assume
Nas regras Incoterms 2020 da Câmara de Comércio Internacional (ICC Incoterms 2020), o DDP é a regra de responsabilidade máxima para o vendedor: entrega a mercadoria no local acordado, desalfandegada para importação, com os direitos e impostos de importação pagos. Numa venda de Portugal para o Reino Unido, isso inclui a declaração de importação no sistema britânico CDS, os direitos aduaneiros e o IVA de importação.
O Incoterm diz quem paga e trata das formalidades, mas não diz como o faz. Isso depende das regras aduaneiras do país de destino — e é aí que surgem as dificuldades para quem vende a partir de Portugal. Se quer comparar todas as regras (EXW, FCA, DAP e DDP) com mais detalhe, veja o nosso guia diferença entre DAP, DDP e EXW no Reino Unido e o artigo sobre FCA, DAP e DDP no comércio com a Grã-Bretanha. Aqui focamo-nos num único ponto: quem é o importador quando vende em DDP.
Quem é o importador se vender em DDP a um cliente britânico?
Em DDP, o importador é o vendedor — a sua empresa. É ela que assume a obrigação de pagar os direitos e o IVA de importação e de garantir que a declaração está correta. No mercado fala-se em importer of record; nas orientações do HMRC, o que conta é quem faz a declaração e em nome de quem.
Segundo a orientação do GOV.UK sobre responsabilidade pela dívida aduaneira, a pessoa ou entidade que faz a declaração de importação é o devedor. Se usar um agente, a responsabilidade depende do tipo de representação:
- Representação direta — o agente atua em seu nome; o representado (a sua empresa) é o único responsável pela dívida aduaneira. O agente só passa a responder solidariamente em situações específicas, por exemplo um erro deliberado ou injustificado perante instruções claras.
- Representação indireta — o agente atua em nome próprio, mas por sua conta; ambos ficam solidariamente responsáveis pela dívida aduaneira, e o HMRC pode cobrá-la a qualquer um dos dois.
Para aprofundar a diferença entre as duas modalidades, consulte o nosso artigo sobre representação direta e indireta no Reino Unido (EN) e o guia sobre o Importer of Record no Reino Unido.
Importador registado no Reino Unido: estar ou não estabelecido
A pergunta decisiva não é «tenho EORI GB?», mas sim «a minha empresa está estabelecida no Reino Unido para efeitos aduaneiros?». A orientação Check if you're established in the UK or EU for customs indica que uma sociedade está estabelecida no Reino Unido quando está registada na Companies House; para outras formas de negócio, conta ter um local permanente no Reino Unido onde a atividade é exercida. A mesma página sublinha que ter um número de IVA britânico ou um número EORI não significa necessariamente, nem prova, que esteja estabelecido.
Uma sociedade portuguesa sem filial, sociedade britânica ou local permanente no Reino Unido é, portanto, em regra, não estabelecida. Para ela, o GOV.UK é claro: quem não está estabelecido no Reino Unido e importa mercadorias para a Grã-Bretanha só pode pedir a alguém que atue em representação indireta (Check what you need to consider before getting someone to deal with customs for you). Nessa modalidade, o representante fica igualmente responsável pela exatidão da informação e solidariamente responsável pelos direitos aduaneiros e pelo IVA de importação.
Há ainda três pontos que convém conhecer antes de prometer DDP ao cliente:
- O representante tem de estar estabelecido no Reino Unido para efeitos aduaneiros (Appoint someone to deal with customs on your behalf). A instrução escrita que lhe dá tem de indicar se atua de forma direta ou indireta.
- A representação indireta não serve para todos os regimes: o GOV.UK exclui, entre outros, o aperfeiçoamento ativo e passivo, a importação temporária, o destino especial e os entrepostos aduaneiros privados.
- Continua a ter deveres de diligência: mesmo com representante, a sua empresa mantém a responsabilidade pela due diligence das suas declarações. A orientação Due diligence when making customs declarations explica o que o HMRC espera de quem declara e de quem representa.
Na prática, um representante que vai partilhar a responsabilidade pela dívida aduaneira quer conhecer a empresa, os produtos e os volumes antes de aceitar a operação. Conte com esse passo no calendário. Se ainda não tem EORI, veja também quando é necessário o número EORI no Reino Unido — e as regras de base na página oficial Get an EORI number.
Importer of record Reino Unido: o que se faz em Portugal e o que se faz no Reino Unido
Uma venda DDP envolve duas alfândegas e dois conjuntos de formalidades. Separá-los evita a confusão mais frequente: achar que quem trata da exportação em Portugal trata também da importação no Reino Unido.
| Etapa | O que se faz em Portugal | O que se faz no Reino Unido |
|---|---|---|
| Declaração aduaneira | Declaração de exportação (DAU) apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo exportador ou pelo representante aduaneiro / despachante oficial que designe; o exportador precisa de número EORI português (PT + NIF) para apresentar a declaração. | Declaração de importação no CDS do HMRC, feita por um representante estabelecido no Reino Unido (representação indireta, se a sua empresa não estiver estabelecida). |
| Quem trata | O exportador ou o seu representante aduaneiro / despachante oficial em Portugal. | Representante aduaneiro britânico — é esta a parte que a easyclearance.pl trata. |
| Impostos | Isenção de IVA na exportação (artigo 146.º da Diretiva 2006/112/CE) e prova de saída da mercadoria: confirme com o seu contabilista ou despachante oficial. | Direitos aduaneiros (se aplicáveis) e IVA britânico: na importação (acima de £135) ou no momento da venda (consumidores, até £135) — em DDP, a cargo do vendedor. |
| Documentos-chave | Fatura comercial, lista de embalagem, prova de origem preferencial quando se pede a preferência do Acordo UE–Reino Unido. | Os mesmos dados, coerentes com a declaração: código pautal, valor aduaneiro, origem e Incoterm. |
O Código Aduaneiro da União permite a qualquer pessoa designar um representante aduaneiro, em representação direta ou indireta (artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013). Em Portugal, a declaração de exportação (DAU) é apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo exportador ou pelo representante aduaneiro / despachante oficial que designar; a easyclearance.pl não apresenta declarações de exportação em Portugal. Para operadores estabelecidos em Portugal, o número EORI corresponde a PT + NIF e é atribuído automaticamente pela AT (EORI — Portal das Finanças). Para perceber o documento, veja o que é o DAU; para a origem preferencial, o guia sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido.
Quem paga IVA e direitos em DDP
Em DDP paga o vendedor. O que muda é como e quando o IVA britânico é cobrado, consoante o valor da remessa e o tipo de cliente. A orientação VAT and overseas goods sold directly to customers in the UK distingue três situações:
- Remessas até £135 vendidas diretamente a consumidores na Grã-Bretanha (sem marketplace): o vendedor cobra e contabiliza o IVA britânico no momento da venda, em vez de o pagar na fronteira. Na prática, isto obriga a registo de IVA no Reino Unido.
- Remessas até £135 vendidas a empresas britânicas registadas para IVA: se o cliente indicar o seu número de IVA, o vendedor não cobra IVA; o cliente contabiliza-o pelo mecanismo de autoliquidação (reverse charge).
- Remessas acima de £135: aplicam-se as regras normais de IVA e de alfândega na importação — direitos (se aplicáveis) e IVA de importação pagos no desalfandegamento.
Os direitos aduaneiros dependem do código pautal e da origem da mercadoria; produtos originários da UE podem beneficiar da preferência pautal do Acordo UE–Reino Unido, desde que cumpram as regras de origem e haja prova de origem. Veja o nosso guia sobre código HS e tarifa britânica e o resumo sobre direitos e IVA entre o Reino Unido e Portugal.
Preciso de registo de IVA no Reino Unido para vender em DDP?
Depende do modelo. Nas vendas diretas a consumidores na Grã-Bretanha até £135 por remessa, o vendedor tem de cobrar o IVA britânico no momento da venda, o que pressupõe registo. O GOV.UK acrescenta que um vendedor estrangeiro que tenha mercadorias no Reino Unido no momento da venda tem de se registar e contabilizar o IVA nas vendas que faz diretamente a clientes. Em DDP acima de £135, a mercadoria é importada por sua conta antes de chegar ao cliente — por isso, avalie com um consultor fiscal se a sua venda passa a ocorrer no Reino Unido e se precisa de registo. Se a empresa tiver registo de IVA britânico, veja também como funciona o Postponed VAT Accounting (PVA).
Quais os riscos do DDP para um exportador português?
- Remessa parada na fronteira: se ninguém estiver preparado para declarar a importação em representação indireta, a mercadoria não é desalfandegada e o cliente fica à espera.
- Responsabilidade pela exatidão: código pautal, valor aduaneiro e origem errados geram dívida aduaneira. O HMRC pode emitir mais tarde uma notificação de cobrança (post clearance demand note, C18), com juros se for paga mais de 10 dias após a emissão da C18.
- Promessa ao cliente: um checkout com «todos os impostos incluídos» que acaba numa cobrança do transportador à porta destrói a confiança do comprador.
- Custos menos previsíveis: direitos, IVA de importação e serviços de representação passam a ser seus e têm de entrar no preço de venda.
- Dois regimes de IVA em paralelo: com produtos de valores diferentes, umas remessas ficam até £135 e outras acima — e um pacote com vários artigos pode mudar de regime.
A proteção passa por tratar a classificação pautal e o valor aduaneiro de cada produto como um processo próprio, e não como um campo que se preenche na loja online. Veja também a nossa checklist da fatura comercial para a Grã-Bretanha.
DDP ou DAP: quando é melhor DAP?
Em DAP, entrega a mercadoria no destino, mas o cliente britânico trata do desalfandegamento de importação e paga os direitos e o IVA. É normalmente a escolha mais simples quando:
- o cliente é uma empresa com EORI GB e experiência de importação, ou com o seu próprio agente aduaneiro;
- não quer assumir a responsabilidade solidária com um representante indireto nem os custos associados;
- vende pontualmente e não justifica montar uma estrutura de importação no Reino Unido.
O DDP faz mais sentido em vendas a consumidores, em que o cliente espera um preço final sem surpresas na entrega. A comparação completa está no nosso guia DAP, DDP e EXW; se vende por dropshipping, veja quem paga direitos e IVA no dropshipping para a Grã-Bretanha.
Como a easyclearance.pl pode ajudar no lado britânico
A easyclearance.pl é uma agência aduaneira registada no CDS, com EORI do Reino Unido, e trata apenas do lado britânico da operação: análise do modelo DDP, da forma de representação adequada ao seu caso, da declaração de importação no CDS e das questões de importador no Reino Unido, bem como ENS e orientação sobre GMR quando o transporte é rodoviário. A declaração de exportação em Portugal é apresentada por si ou pelo seu despachante oficial.
Perguntas frequentes sobre vender em DDP para o Reino Unido
Quem é o importador se vender em DDP a um cliente britânico?
É a sua empresa, o vendedor. Em DDP assume as formalidades de importação, os direitos e o IVA de importação. Se a empresa não estiver estabelecida no Reino Unido, só pode importar para a Grã-Bretanha através de um representante que atue em representação indireta, que fica solidariamente responsável pelos direitos e pelo IVA de importação.
Preciso de registo de IVA no Reino Unido para vender em DDP?
Nas vendas diretas a consumidores na Grã-Bretanha até £135 por remessa, sim: o vendedor cobra e contabiliza o IVA britânico no momento da venda. Acima de £135 aplica-se o IVA de importação no desalfandegamento; como em DDP a mercadoria é importada por sua conta, confirme com um consultor fiscal se a venda ocorre no Reino Unido e exige registo.
Quais os riscos do DDP para um exportador português?
Os principais são a remessa ficar retida se não houver representante preparado, a responsabilidade pela exatidão do código pautal, do valor e da origem (com possível cobrança posterior pelo HMRC através de uma C18), custos de importação a seu cargo e a gestão de dois regimes de IVA consoante o valor da remessa.
Quando é melhor DAP?
Quando o cliente é uma empresa britânica com EORI GB e experiência de importação ou com agente próprio. Em DAP é o cliente que desalfandega e paga direitos e IVA, e o exportador português evita a responsabilidade solidária e a estrutura de representação indireta.
Quer vender em DDP para o Reino Unido sem surpresas para o cliente?
Descreva os produtos, o tipo de cliente (empresa ou consumidor), o valor típico das remessas e o transporte. A equipa analisa o lado britânico da operação e indica os próximos passos.
Fontes oficiais
Orientações do GOV.UK / HMRC (em inglês) e legislação da UE, verificadas a 18 de outubro de 2026:
- Customs debt liability — quem responde pela dívida aduaneira (em inglês)
- Check what you need to consider before getting someone to deal with customs for you — representação direta e indireta (em inglês)
- Appoint someone to deal with customs on your behalf — nomear um representante (em inglês)
- Check if you're established in the UK or EU for customs — estabelecimento (em inglês)
- Due diligence when making customs declarations (em inglês)
- VAT and overseas goods sold directly to customers in the UK — limiar de £135 (em inglês)
- Get an EORI number (em inglês)
- Regulamento (UE) n.º 952/2013 — Código Aduaneiro da União, artigo 18.º (EUR-Lex)
- Diretiva 2006/112/CE — sistema comum do IVA, artigo 146.º (EUR-Lex)
- EORI — Registo e Identificação dos Operadores Económicos (Portal das Finanças)
- ICC — Incoterms 2020 (em inglês)
Informação operacional de caráter geral sobre as regras da Grã-Bretanha (HMRC). Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para uma operação concreta — sobre a escolha do Incoterm, o registo de IVA no Reino Unido e a estrutura da empresa, consulte um consultor fiscal — nem constitui uma decisão vinculativa das autoridades.