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Importação e custos aduaneiros

Alfândega Reino Unido–Portugal: direitos aduaneiros, IVA e taxa de 3 € na importação

Um pressuposto errado sobre a taxa dos direitos ou um tratamento incorreto do IVA pode bastar para reduzir ou anular a margem de uma operação. Os custos aduaneiros pesam em qualquer cálculo de negócio com o Reino Unido: para efeitos aduaneiros, é um país terceiro, e o que chega da Grã-Bretanha a Portugal ou a outro Estado-Membro passa por um desalfandegamento de importação. Este guia explica como se calculam os direitos, o que mudou para as encomendas de baixo valor a 1 de julho de 2026 e o que confirmar antes de comprar ou expedir.

Equipa easyclearance.pl

As encomendas do Reino Unido pagam alfândega? A resposta curta

Depende de três fatores: o valor aduaneiro da mercadoria, o seu código pautal e a sua origem. O simples facto de uma encomenda sair do Reino Unido não a isenta de direitos aduaneiros e, desde 1 de julho de 2026, um valor baixo também já não garante direitos nulos. O IVA de importação continua a ser devido na UE, independentemente dessa reforma.

O guia destina-se sobretudo a empresas e vendedores online que recebem mercadorias do Reino Unido na União Europeia. Descreve regras da UE; os procedimentos e as taxas nacionais devem ser confirmados junto da administração do país de importação.

Como se calculam as taxas alfandegárias na importação do Reino Unido

O montante dos direitos aduaneiros assenta em três elementos.

1. O valor aduaneiro

A base de cálculo é o valor das mercadorias acrescido dos custos de transporte e de seguro até à fronteira da União Europeia, de acordo com a regra Incoterms escolhida no contrato. Por isso, a regra Incoterms escolhida influencia diretamente a base tributável; veja o nosso guia Incoterms 2020 no comércio com a Grã-Bretanha: avaliar o DDP antes de vender.

2. A classificação pautal (código NC e TARIC)

Cada produto tem de ter o seu código pautal. É esse código que determina se a taxa dos direitos é de 0 %, de 5 % ou, por exemplo, de 12 %. As taxas são públicas na TARIC, a pauta integrada da União Europeia. Um despachante ou representante aduaneiro pode ajudar a escolher o código NC adequado, mas a responsabilidade final pela classificação cabe ao importador. O método de classificação é explicado em Código pautal HS, NC e tarifa britânica: como evitar erros de classificação.

3. A origem da mercadoria (Acordo de Comércio e Cooperação)

«Enviar a mercadoria a partir do Reino Unido» não significa que fique isenta de direitos. Só os produtos que cumprem as regras de origem britânica do Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido (ACC/TCA) podem beneficiar da preferência pautal. Um produto originário, por exemplo, da China e apenas distribuído a partir do Reino Unido paga os direitos por inteiro. As provas de origem estão explicadas em Preferências pautais TCA: quando o comércio UE–Reino Unido pode beneficiar de direitos nulos.

Fim da isenção de 150 €: o que mudou a 1 de julho de 2026

Até 30 de junho de 2026, as remessas com um valor intrínseco não superior a 150 €, enviadas diretamente de um país terceiro (o que inclui o Reino Unido) a um destinatário na UE, estavam isentas de direitos aduaneiros. O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, revogou essa isenção: a franquia para remessas de baixo valor deixou de se aplicar a 1 de julho de 2026.

A taxa de 3 euros nas encomendas: direito aduaneiro fixo por tipo de artigo

Durante um período transitório, de 1 de julho de 2026 a 1 de julho de 2028, aplica-se em seu lugar um direito aduaneiro fixo de 3 € por cada tipo de artigo da remessa, nas remessas cujo valor intrínseco total não ultrapassa 150 €. Segundo o Ministério das Finanças da Polónia, este montante fixo aplica-se em dois casos:

O Regulamento Delegado (UE) 2026/1022 da Comissão, juntamente com as orientações atualizadas da Comissão Europeia (comunicado do Ministério das Finanças polaco de 6 de julho de 2026), define a forma de cobrança.

O mesmo regulamento define o que conta como um artigo («adição», na versão portuguesa do texto): uma ou mais mercadorias da remessa com a mesma classificação pautal, a mesma designação e, quando essa informação é declarada, a mesma origem. Várias unidades idênticas podem ser declaradas numa única linha; se forem declaradas em linhas separadas, os 3 € aplicam-se a cada linha.

E as restantes remessas?

Na prática, um valor baixo deixou de ser, por si só, fundamento para direitos nulos. Nas remessas que não se enquadram em nenhuma dessas duas categorias, como um envio por transportadora expressa tratado fora do IOSS, a taxa de 3 € não se aplica e, como a isenção foi revogada, os direitos são calculados nos termos gerais: em função do código pautal e da origem das mercadorias. A taxa preferencial de 0 % do ACC/TCA continua a exigir uma origem britânica documentada; não basta que o envio saia do Reino Unido.

IVA de importação do Reino Unido

No IVA, a reforma de 2026 não mudou nada: a importação na UE continua sujeita a IVA de importação, à taxa do Estado-Membro em causa, e as remessas declaradas no IOSS continuam isentas de IVA de importação. Desde 1 de julho de 2026, porém, essas remessas IOSS suportam também o direito aduaneiro fixo.

Para uma empresa, o IVA pago na importação é IVA dedutível nos termos gerais, desde que as mercadorias sejam utilizadas em operações tributáveis. A forma de pagar ou diferir esse IVA depende das regras de cada Estado-Membro: confirme-a junto da administração fiscal do país de importação.

A alteração afeta sobretudo os envios de grupagem e o comércio eletrónico, onde até agora não havia lugar a direitos. Como as regras transitórias são recentes e a Comissão Europeia continua a clarificar a forma de cobrança, convém confirmar o enquadramento de uma remessa concreta antes da expedição.

Custos de alfândega do Reino Unido: o que verificar antes de comprar ou expedir

Lista de verificação para uma importação Reino Unido → UE
PontoPorque é importante
Valor e IncotermsO transporte e o seguro até à fronteira da UE fazem parte do valor aduaneiro.
Código NC / TARICDetermina a taxa dos direitos aplicável; a classificação é da responsabilidade do importador.
Origem britânica documentadaSem ela não há taxa preferencial do ACC/TCA, mesmo que o envio saia do Reino Unido.
IOSS ou remessa postal?Só esses dois casos ficam sujeitos à taxa fixa por tipo de artigo numa remessa de valor intrínseco não superior a 150 €.
IVA de importaçãoÉ devido na importação (salvo isenção IOSS) e é dedutível para uma empresa que realiza operações tributáveis.

No sentido inverso: importar na Grã-Bretanha

Se enviar mercadorias para a Grã-Bretanha, aplicam-se as regras britânicas do HMRC, e não as da UE. O HMRC publica orientações sobre o IVA de importação e o Postponed VAT Accounting (em inglês) e sobre os impostos e direitos sobre bens enviados do estrangeiro (em inglês). O nosso guia Postponed VAT Accounting: contabilizar o IVA de importação na declaração britânica explica o mecanismo. Se hesita entre o PVA e pagar o IVA na fronteira, utilize o seletor PVA ou pagamento imediato do IVA (EN). Pode também interessar-lhe:

Perguntas frequentes sobre a alfândega entre o Reino Unido e Portugal

As encomendas do Reino Unido pagam alfândega?

Depende do valor aduaneiro, do código pautal e da origem da mercadoria, não do país de onde a encomenda é enviada. Só as mercadorias que cumprem as regras de origem britânica do ACC/TCA podem beneficiar da taxa preferencial de 0 %, e essa origem tem de estar documentada. Um produto originário, por exemplo, da China e apenas distribuído a partir do Reino Unido paga os direitos por inteiro. O IVA de importação é devido em qualquer caso, salvo isenção no IOSS.

Uma encomenda do Reino Unido abaixo de 150 € continua isenta de direitos aduaneiros?

Não. O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho revogou a isenção de direitos aduaneiros para remessas de baixo valor: desde 1 de julho de 2026, as remessas com um valor intrínseco até 150 € deixaram de beneficiar dela. Durante o período transitório, até 1 de julho de 2028, aplica-se um direito fixo de 3 € por tipo de artigo às importações isentas de IVA no âmbito do IOSS e às remessas postais.

O que é a taxa de 3 euros e a que encomendas se aplica?

São 3 € por cada tipo de artigo de uma remessa cujo valor intrínseco total não ultrapassa 150 €: mercadorias com a mesma classificação pautal, a mesma designação e, quando declarada, a mesma origem contam como um só artigo («adição»). Segundo o Ministério das Finanças da Polónia, aplica-se quando a importação está isenta de IVA no âmbito do IOSS ou quando as mercadorias seguem numa remessa postal. Fora desses casos não se aplica, e os direitos são calculados nos termos gerais, em função do código pautal e da origem. A definição de artigo e as regras de cobrança constam do Regulamento Delegado (UE) 2026/1022 da Comissão.

Onde posso consultar a taxa de direitos aduaneiros da minha mercadoria?

As taxas são públicas na TARIC, a pauta integrada da União Europeia. O código da Nomenclatura Combinada (NC) determina se a taxa é de 0 %, de 5 % ou, por exemplo, de 12 %. A responsabilidade final pela classificação é do importador.

É possível recuperar o IVA pago na importação?

Sim. O IVA pago na importação é IVA dedutível nos termos gerais, desde que as mercadorias sejam utilizadas em operações tributáveis.

O que é a dívida aduaneira?

É o montante dos direitos de importação que o importador tem de pagar, nos termos da regulamentação aduaneira, quando introduz mercadorias no território aduaneiro da UE. Um representante aduaneiro pode prestar a sua própria garantia aduaneira para agilizar o processo.

Está a preparar uma importação do Reino Unido?

Indique a mercadoria, a origem, o valor, o Incoterm e a data prevista. A equipa poderá avaliar os documentos e os próximos passos para a sua operação; o âmbito e os prazos são confirmados depois de analisado o caso.

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Informação operacional de caráter geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal nem constitui uma decisão vinculativa para uma operação concreta.

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