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Origem preferencial e TCA

Sistema REX e declaração de origem: como garantir direitos de 0% na exportação para o Reino Unido

O Acordo de Comércio e Cooperação (TCA) entre a UE e o Reino Unido eliminou os direitos aduaneiros sobre a maioria das mercadorias, mas com uma condição essencial: as mercadorias têm de ter origem UE (ou origem britânica, no sentido inverso). Para o seu cliente britânico beneficiar da taxa de 0%, precisa normalmente de uma declaração de origem (statement on origin) na fatura — e, acima de 6 000 EUR, de um número REX.

Equipa easyclearance.pl · Conteúdo verificado com fontes oficiais do GOV.UK e da Comissão Europeia; última verificação em outubro de 2026.

Resumo rápido

  • Sistema REX = registo de exportadores da UE; o número REX é o número de referência do exportador na declaração de origem.
  • Remessa de produtos originários até 6 000 EUR: pode fazer a declaração de origem sem número REX.
  • Remessa acima de 6 000 EUR: tem de indicar o número REX; sem ele, o cliente paga o direito aduaneiro por inteiro.
  • O registo REX é gratuito e feito uma única vez, por via eletrónica, junto da autoridade aduaneira do seu Estado-Membro.
  • «Expedido da UE» não é o mesmo que «origem UE»: só declare origem UE se a conseguir provar.

O que é o sistema REX?

Para efeitos aduaneiros, «vir da UE» não é o mesmo que «ser fabricado na UE». A preferência tarifária do TCA só se aplica a produtos que cumprem as regras de origem, e o importador britânico precisa de uma prova dessa origem. A forma mais comum é a declaração de origem que o exportador acrescenta à fatura.

É aqui que entra o sistema REX (Registered Exporter), o registo de exportadores da União Europeia. Segundo as orientações do GOV.UK, na UE o número de referência do exportador que consta da declaração de origem é o seu número REX. O enquadramento geral da preferência está explicado no nosso artigo TCA UE–Reino Unido: origem e direitos aduaneiros.

Preciso de registo no sistema REX para exportar para o Reino Unido?

A regra é simples e depende do valor da remessa:

Valor dos produtos originários na remessaNúmero REXO que fazer
Até 6 000 EURNão é necessárioPode fazer a declaração de origem na fatura sem qualquer número de registo.
Acima de 6 000 EURObrigatórioIndique o seu número REX na declaração. Sem ele, a declaração não é válida para a remessa e o cliente paga o direito aduaneiro por inteiro.

O limiar de 6 000 EUR refere-se ao valor total da remessa. Na prática, se exporta regularmente para o Reino Unido, compensa registar-se logo, para não ter de verificar o valor de cada envio.

Como obter o número REX (registo no sistema REX)

O registo no sistema REX é gratuito e feito uma única vez. O pedido é apresentado por via eletrónica à autoridade aduaneira do Estado-Membro onde a empresa está estabelecida — em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); na Polónia, através da plataforma PUESC. A autoridade atribui o número REX, que começa pelo código do país seguido de «REX» (por exemplo, na Polónia, PLREX seguido do NIP da empresa).

Importante: ao pedir o registo REX, a empresa declara, na prática, que conhece as regras de origem e que consegue provar que as suas mercadorias têm origem UE — através de cálculos, declarações dos fornecedores e outra documentação. Antes do pedido, confirme também que tem o seu número EORI em ordem.

Declaração de origem REX: modelo para a fatura

A declaração é colocada diretamente na fatura comercial ou noutro documento comercial que descreva as mercadorias. Para o Reino Unido, recomenda-se a versão inglesa do texto:

"The exporter of the products covered by this document (Exporter Reference No [o seu número REX]) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of EU preferential origin."

Segundo o GOV.UK, uma declaração de origem pode também abranger várias remessas de produtos idênticos durante um período até 12 meses. O importador britânico tem de conservar a declaração de origem em que baseia o pedido de preferência.

«Conhecimento do importador»: uma alternativa ao REX

O TCA prevê um segundo método: o conhecimento do importador (importer's knowledge). O importador britânico pode pedir a taxa de 0% com base no seu próprio conhecimento e nos documentos de que dispõe, sem precisar de uma declaração do exportador na fatura.

No entanto, é um método arriscado para o importador: num controlo do HMRC, é ele quem tem de apresentar toda a documentação que prova a origem (lista de materiais, processo de produção), que o exportador normalmente não quer partilhar por se tratar de segredo comercial. Por isso, na grande maioria dos casos, os clientes britânicos exigem a declaração de origem na fatura (com número REX).

Origem preferencial: porque «expedido de Portugal» não é «origem UE»

Comprar mercadoria a um grossista em Portugal ou noutro país da UE não significa que essa mercadoria seja de origem UE. Pode tratar-se, por exemplo, de mercadoria chinesa introduzida em livre prática.

Se enviar mercadoria chinesa para o Reino Unido com uma declaração de origem REX a indicar «EU origin», comete uma infração. Para fazer a declaração, tem de ter a certeza de que:

  1. é o fabricante e cumpre as regras específicas por produto (Product Specific Rules); ou
  2. é comerciante e tem declarações do fornecedor (supplier's declarations) que confirmam que a mercadoria é de origem UE.

Sem isso, não coloque a declaração de origem. O cliente pagará o direito aduaneiro, mas a sua empresa fica protegida.

Se precisar de outra prova de origem, como o certificado EUR.1 noutros fluxos comerciais, veja a nossa página de serviço EUR.1 (EN).

Resumo

Perguntas frequentes sobre o sistema REX

O que é o sistema REX?

O REX (Registered Exporter, «exportador registado») é o sistema da UE de registo de exportadores. Um exportador estabelecido na UE registado no REX recebe um número REX, que indica como número de referência do exportador na declaração de origem. Ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação (TCA), é com esta declaração que o cliente britânico pode pedir a taxa preferencial de 0%.

Preciso de registo REX para exportar para o Reino Unido?

Depende do valor. Para remessas de produtos originários com valor total até 6 000 EUR, pode fazer a declaração de origem na fatura sem número REX. Acima de 6 000 EUR, o exportador da UE tem de indicar o seu número REX; sem ele, a declaração não serve de base para a preferência e o cliente paga o direito aduaneiro por inteiro.

A partir de que valor o registo REX é obrigatório?

A partir de remessas com valor total superior a 6 000 EUR. É esse o limiar indicado nas orientações do GOV.UK para o número de referência do exportador; na UE, esse número é o número REX.

Como me registo no sistema REX?

O pedido é feito por via eletrónica junto da autoridade aduaneira do Estado-Membro onde a empresa está estabelecida (na Polónia, através da plataforma PUESC). O registo é gratuito e feito uma única vez. Ao pedir o registo, a empresa declara, na prática, que conhece as regras de origem e que consegue demonstrar a origem UE das suas mercadorias.

Onde coloco a declaração de origem?

Diretamente na fatura comercial ou noutro documento comercial que descreva as mercadorias. O texto segue a fórmula prevista no TCA, em inglês: o exportador declara que, salvo indicação clara em contrário, os produtos são de origem preferencial UE.

O que é o «conhecimento do importador»?

É uma alternativa prevista no TCA: o importador britânico pede a preferência com base no seu próprio conhecimento e nos documentos de que dispõe, sem declaração do exportador na fatura. Em caso de controlo do HMRC, tem de apresentar todos os registos que provam a origem, por isso a maioria dos clientes prefere a declaração de origem na fatura.

Mercadoria comprada a um grossista na UE tem origem UE?

Não necessariamente. Mercadoria comprada a um grossista europeu pode ser, por exemplo, de origem chinesa. Só pode declarar origem UE se for o fabricante e cumprir as regras específicas por produto, ou se tiver declarações do fornecedor que confirmem a origem UE.

Precisa de ajuda com a origem preferencial?

Indique a mercadoria, o valor da remessa, o fornecedor e os documentos de origem disponíveis. A equipa poderá avaliar os documentos e os próximos passos para a declaração de origem.

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Fontes oficiais

Orientações oficiais (em inglês) citadas na versão inglesa deste artigo, verificada a 4 de março de 2026, e orientação do GOV.UK consultada em outubro de 2026:

Informação operacional de caráter geral sobre as regras do TCA e da Grã-Bretanha (HMRC). Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para uma operação concreta nem constitui uma decisão vinculativa das autoridades.

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