Mercadorias na bagagem para o Reino Unido: guia MIB para empresas
Amostras, stock para uma feira ou encomendas para um cliente britânico podem viajar consigo na bagagem ou num veículo ligeiro. Veja quando pode usar a declaração simplificada Merchandise in Baggage (MIB) e quando precisa de uma declaração de importação completa.
Equipa easyclearance.pl
Resposta curta: uma empresa portuguesa pode levar mercadoria comercial para a Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) na bagagem acompanhada ou num veículo pequeno e declará-la pelo serviço online merchandise in baggage da HMRC, desde que o valor total seja inferior a 2500 libras, o peso total inferior a 1000 kg e as mercadorias não sejam restritas, controladas nem sujeitas a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco, combustíveis). Fora destes limites aplica-se uma declaração de importação completa.
Este guia trata apenas do lado britânico. Para a visão completa da operação — fatura, origem, declaração de exportação na UE e importação no Reino Unido — consulte o nosso guia de exportação para o Reino Unido com a lista de documentos.
O que é a rota Merchandise in Baggage (MIB)?
MIB (merchandise in baggage) é a designação britânica para mercadorias comerciais transportadas na bagagem acompanhada: bens que pretende vender ou utilizar na sua atividade e que não são transportados por um operador de transporte comercial pago por si. Segundo a orientação oficial «Declare commercial goods you’re bringing into Great Britain in your accompanied baggage or a small vehicle», a rota cobre mercadorias que viajam:
- na sua bagagem acompanhada (avião, comboio, ferry como passageiro); ou
- num veículo pequeno, com capacidade para não mais de 9 pessoas e com peso igual ou inferior a 3,5 toneladas.
Todas as mercadorias comerciais têm de ser declaradas: não existe franquia isenta para bens destinados a venda ou uso na empresa. O serviço online calcula os direitos aduaneiros e o IVA de importação e permite declarar e pagar antes da chegada. Bens para uso pessoal seguem outras regras; se está a mudar de residência, veja a nossa página sobre bens pessoais numa mudança para o Reino Unido.
Utilizadores típicos: um fabricante que leva amostras de tecidos a uma feira de design em Londres, uma marca de cosmética que leva algumas dezenas de unidades para uma loja temporária ou um artesão que entrega peças únicas a uma galeria. Para uma mala de amostras, uma declaração completa através de software aduaneiro pode ser desproporcionada; a declaração simplificada resolve esse problema quando a operação cumpre as condições.
Limites da declaração MIB online: valor, peso e tipo de mercadoria
| Critério | Condição para a declaração simplificada online | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Valor | Inferior a 2500 libras no total | Todas as mercadorias da viagem somadas. Pode acrescentar mercadorias a uma declaração já feita, desde que o total não ultrapasse 2500 libras. |
| Peso | Inferior a 1000 kg no total | Quase sempre cumprido com malas; o limite é relevante em viagens de carro com mercadoria. |
| Transporte | Bagagem acompanhada ou veículo pequeno | Sem operador de transporte comercial contratado por si. Veículo com até 9 lugares e até 3,5 toneladas. |
| Tipo de mercadoria | Não restrita nem controlada; sem impostos especiais de consumo | Excluídos álcool, tabaco e combustíveis, bem como bens que exigem licença. |
| Regime | Sem regime especial nem pedido de isenção | Não pode usar a declaração simples para colocar bens em admissão temporária ou outro regime especial. |
É feita uma declaração por viagem. A data mais cedo em que pode declarar e pagar é 5 dias antes de entrar na Grã-Bretanha. Se as mercadorias não cumprirem estas condições, é necessária uma declaração de importação completa, normalmente apresentada por um representante aduaneiro no sistema CDS.
Quando não posso usar o MIB?
A declaração simplificada não está disponível nestes casos:
- Impostos especiais de consumo — álcool (incluindo amostras de bebidas espirituosas e licores oferecidos a parceiros), tabaco e combustíveis.
- Mercadorias restritas ou controladas — por exemplo bens que exigem licença. Consoante o produto, podem estar em causa controlos sanitários e fitossanitários (carne, lacticínios, plantas), espécies protegidas (CITES), bens de dupla utilização ou medicamentos. Confirme sempre na lista oficial Restricted and controlled goods for merchandise in baggage e no UK Integrated Online Tariff.
- Valor de 2500 libras ou mais, ou peso de 1000 kg ou mais — o total da viagem ultrapassa os limites.
- Transporte comercial — quando um transportador é pago para levar as mercadorias, ou o veículo excede 9 lugares ou 3,5 toneladas. Nesse caso aplica-se a rota completa: declaração de exportação na UE, declaração de importação britânica e, no transporte rodoviário, um número GMR no GVMS.
- Regimes especiais ou isenções — por exemplo admissão temporária de amostras que vão regressar.
Não tente contornar estes limites: a Border Force pode reter as mercadorias e aplicar sanções. Se tiver dúvidas sobre a classificação, resolva-as antes da viagem.
Como calculo o valor aduaneiro de mercadorias levadas na bagagem?
O valor aduaneiro não é o preço de venda ao público. O Reino Unido utiliza o método do valor transacional: o preço pago ou a pagar pelas mercadorias, com os ajustamentos previstos. Para uma empresa que leva mercadorias na bagagem, os elementos habituais são:
- o preço líquido da fatura comercial, sem IVA;
- o frete até à fronteira britânica, quando paga transporte específico para a mercadoria (por exemplo excesso de bagagem comercial);
- o seguro de transporte, se o contratou;
- a embalagem comercial do produto (não a mala de viagem);
- comissões pagas a intermediários, exceto comissões de compra.
Se precisar de converter o valor para libras, utilize apenas as taxas de câmbio da HMRC; o serviço online faz a conversão por si.
Amostras também têm valor. Mesmo que não as venda no Reino Unido, a Border Force espera uma fatura pró-forma com um valor de mercado realista. Indicar um valor simbólico para uma mala de produtos com valor comercial levanta suspeitas de subavaliação. A Border Force pode reavaliar o valor declarado; a melhor defesa é uma fatura comercial detalhada com preços de mercado e prova de pagamento ou do contrato com o comprador britânico.
Direitos aduaneiros e IVA de importação
Nas mercadorias fabricadas fora da UE e declaradas por este serviço aplica-se uma taxa fixa de direitos aduaneiros de 3,3%. Para mercadorias da UE não há direitos a pagar, desde que se cumpram as condições de origem descritas abaixo. O IVA de importação (taxa normal de 20%) é calculado sobre o valor das mercadorias acrescido dos direitos. Se a taxa fixa não lhe for favorável — por exemplo, porque a taxa pautal do produto é inferior a 3,3% — pode optar por uma declaração completa.
Mercadorias de origem UE: que prova levar
Pode não pagar direitos sobre artigos que foram produzidos ou fabricados na UE apenas com matérias da UE, comprados na UE e trazidos de um país da UE. Tem de ter prova para cada artigo e mostrá-la se a Border Force a pedir:
- valor total inferior a 1000 libras: basta, por exemplo, um rótulo ou embalagem que indique fabrico na UE, ou um documento do vendedor que comprove que o artigo foi feito à mão ou produzido na UE;
- valor total superior a 1000 libras: é necessária uma fatura ou documento do produtor com uma declaração de origem (statement on origin), ou registos que demonstrem o conhecimento do importador. Mais informação em Import and export goods using preference agreements.
Que documentos de exportação portuguesa preciso de ter?
A declaração MIB resolve apenas a entrada na Grã-Bretanha. A saída das mercadorias da UE é uma operação separada: a declaração de exportação do lado europeu é apresentada por um despachante local, e a prova de saída é normalmente o documento que a empresa usa para justificar a isenção de IVA na fatura de exportação. A aceitação da mercadoria pela HMRC não substitui essa prova perante a administração fiscal portuguesa. Confirme com o seu despachante e com o seu contabilista em Portugal que formalidades se aplicam ao valor e ao tipo de mercadoria que vai levar; veja também quem faz o quê entre o despachante em Portugal e o representante no Reino Unido.
Para a viagem, tenha consigo:
- a fatura comercial ou pró-forma, com descrição, quantidades, valor e código pautal;
- a prova de origem UE, se pretende beneficiar de direitos zero;
- os documentos de exportação emitidos do lado da UE, quando aplicável;
- a confirmação da declaração MIB e os recibos de pagamento.
Declaração MIB online passo a passo
- Confirme as condições. Valor total inferior a 2500 libras, peso inferior a 1000 kg, bagagem acompanhada ou veículo pequeno, mercadorias não restritas, sem impostos especiais de consumo e sem regime especial.
- Obtenha o EORI GB. A orientação oficial indica que deve obter um número EORI pelo menos 48 horas antes de viajar, se a empresa ainda não o tiver. Veja quando o EORI é necessário no comércio com o Reino Unido.
- Reúna os dados. Nome de quem transporta as mercadorias, nome e morada do representante aduaneiro (se usar um), valor e peso totais, país de origem de cada artigo, dados do cartão de pagamento e matrícula do veículo, se viajar de carro.
- Declare e pague online. No serviço da HMRC (declarar mercadorias comerciais), no máximo 5 dias antes da chegada. O sistema calcula direitos e IVA; o pagamento é feito com cartão. Guarde a confirmação.
- À chegada, leve a declaração consigo. Veja abaixo o que fazer no aeroporto ou no terminal.
Como declaro as mercadorias no aeroporto ou terminal do Eurotúnel?
Se declarou todas as mercadorias online antes de chegar, a orientação da HMRC indica que pode seguir pelo canal verde («nada a declarar»), levando consigo a declaração e os recibos ou faturas. A Border Force pode, ainda assim, verificar a referência, pedir para abrir a bagagem e comparar as quantidades com a declaração.
Se chegar sem ter feito a declaração online, tem de declarar as mercadorias: pode fazer uma declaração oral no canal vermelho «Goods to Declare» ou através do red point phone na zona aduaneira, desde que o valor total seja igual ou inferior a 2500 libras e se cumpram as restantes condições. Confirme antecipadamente na lista oficial de aeroportos e portos com canal vermelho ou red point phone se o seu ponto de entrada dispõe destas opções.
Quem viaja de carro com amostras pelo Eurotúnel ou por ferry para Dover deve tratar a declaração online antes da partida e levar a confirmação impressa ou acessível sem depender de rede móvel. Os passos à chegada estão descritos na página Bringing commercial goods into Great Britain in your baggage.
Amostras que regressam: MIB ou admissão temporária?
Um cenário comum: leva 20 amostras a uma feira em Birmingham, vende 12 e regressa com 8. A declaração simplificada é pensada para mercadorias que ficam no Reino Unido; não pode ser usada para colocar bens num regime especial nem para pedir isenção. Se sabe de antemão que as amostras ou o material de feira vão regressar, avalie a admissão temporária ou o carnet ATA antes de partir. Para mercadorias que regressam à UE depois de importadas no Reino Unido, confirme com o despachante europeu se é possível aplicar o regime de mercadorias de retorno.
Erros frequentes
- «São amostras, o valor é zero.» As amostras têm valor aduaneiro e devem constar de uma fatura pró-forma realista.
- Esquecer os impostos especiais de consumo. Uma garrafa de vinho do Porto ou de licor oferecida a um parceiro comercial exclui a declaração simplificada.
- Contratar um transportador e declarar como bagagem. Se paga a um operador para transportar a mercadoria, não se trata de bagagem acompanhada.
- Somar mal o valor. O limite aplica-se ao total de todas as mercadorias da viagem, incluindo as que acrescentar à declaração.
- Ignorar a prova de origem. Sem prova, a Border Force pode cobrar direitos mesmo sobre produtos da UE.
Perguntas frequentes
O que é a rota Merchandise in Baggage (MIB)?
É a declaração aduaneira simplificada para mercadorias comerciais levadas para a Grã-Bretanha na bagagem acompanhada ou num veículo pequeno (até 9 lugares e até 3,5 toneladas), com valor total inferior a 2500 libras e peso inferior a 1000 kg. Declara e paga online no serviço da HMRC.
Quando não posso usar o MIB?
Quando as mercadorias são restritas ou controladas, estão sujeitas a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco, combustíveis), excedem os limites de valor ou peso, são transportadas por um operador comercial pago por si, ou se pretende um regime especial ou uma isenção. Nesses casos é necessária uma declaração de importação completa.
Como calculo o valor aduaneiro de mercadorias levadas na bagagem?
Parta do preço líquido da fatura comercial e acrescente, quando existam, frete específico, seguro, embalagem comercial e comissões. Converta para libras com as taxas de câmbio da HMRC; o serviço online faz essa conversão.
Que documentos de exportação portuguesa preciso de ter?
A declaração MIB cobre apenas a importação britânica. A declaração de exportação do lado da UE é apresentada por um despachante local e serve de prova de saída para efeitos de IVA. Confirme os requisitos com o seu despachante e contabilista em Portugal.
Como declaro as mercadorias no aeroporto ou terminal do Eurotúnel?
Se declarou tudo online antes de chegar, pode seguir pelo canal verde com a declaração e os recibos. Sem declaração prévia, use o canal vermelho «Goods to Declare» ou o red point phone, se o valor total for igual ou inferior a 2500 libras e cumprir as restantes condições.
Preciso de EORI GB para a declaração MIB?
Sim. A orientação oficial indica que a empresa deve obter um número EORI pelo menos 48 horas antes de viajar, se ainda não o tiver.
As amostras comerciais contam como mercadorias comerciais?
Sim. Mesmo que não sejam vendidas no Reino Unido, têm valor aduaneiro e devem ser declaradas com uma fatura pró-forma realista.
Resumo
A declaração Merchandise in Baggage é uma via legal e simples para pequenas empresas que levam amostras, presentes comerciais ou pequenas quantidades de stock para a Grã-Bretanha. Funciona se respeitar as condições (valor total inferior a 2500 libras, peso inferior a 1000 kg, bagagem acompanhada ou veículo pequeno, mercadorias não restritas e sem impostos especiais de consumo) e declarar online antes da chegada. Fora destas condições não há atalhos: é necessária uma declaração de importação completa.
Fontes oficiais
- HMRC: Declare commercial goods you’re bringing into Great Britain in your accompanied baggage or a small vehicle
- HMRC: Bringing commercial goods into Great Britain in your baggage
- HMRC: Restricted and controlled goods for merchandise in baggage
- HMRC: aeroportos e portos com canal vermelho ou red point phone
Não tem a certeza de que a sua viagem cabe no MIB?
Indique a mercadoria, o valor, o peso, a origem e o ponto de entrada. A equipa da Easy Clearance — agência aduaneira registada no CDS com EORI GB — trata do lado britânico: verifica os limites e a classificação ou, quando a mercadoria não cabe na rota simplificada, prepara a declaração de importação completa. Saiba mais sobre o nosso desalfandegamento de importação no Reino Unido.
Informação operacional de caráter geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para uma operação concreta.