Exportação e comércio eletrónico B2B
Enviar encomendas de Portugal para o Reino Unido: guia para empresas (B2B)
Desde o Brexit, o Reino Unido é um país terceiro: cada encomenda que uma empresa portuguesa envia a um cliente britânico sai da União Europeia como exportação e entra na Grã-Bretanha como importação. Este guia é para empresas e lojas online que vendem a outras empresas no Reino Unido — grossistas, retalhistas, escritórios, fábricas. Explicamos o que se trata em Portugal, o que se trata no Reino Unido, quem paga o IVA britânico e que documentos devem acompanhar a encomenda.
Todos os passos para vender no Reino Unido estão no nosso guia passo a passo.
Equipa easyclearance.pl · Conteúdo verificado com fontes oficiais do GOV.UK/HMRC e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); última verificação a 18 de outubro de 2026.
Resumo rápido
- Em Portugal: a venda a um cliente fora da UE é uma exportação isenta de IVA ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, desde que o vendedor prove a saída efetiva dos bens.
- Prova de saída: a declaração aduaneira de exportação em nome do vendedor com a certificação de saída ou, em remessas postais e expresso até 1.000 euros, o «certificado de exportação simplificado» emitido pela AT.
- No Reino Unido: a encomenda é importada de acordo com as regras britânicas. Numa venda B2B acima de 135 libras, o IVA de importação é tratado pelo importador — em regra, o cliente britânico.
- Limite de 135 libras: é uma regra de contabilização do IVA britânico, não uma isenção. Nas vendas B2B tem um papel limitado.
- Quem faz o quê: a declaração de exportação portuguesa é apresentada pelo exportador ou por um representante aduaneiro em Portugal (por exemplo, um despachante oficial); a parte britânica — declaração de importação no CDS, ENS, GMR — é tratada no Reino Unido.
O que muda para empresas que enviam encomendas para o Reino Unido?
Antes do Brexit, uma encomenda de Lisboa para Manchester era uma transmissão intracomunitária. Hoje, enviar encomendas para o Reino Unido depois do Brexit significa cumprir dois conjuntos de formalidades: as da exportação na UE e as da importação na Grã-Bretanha.
Para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a saída de mercadorias do território aduaneiro da União está sujeita às formalidades e controlos da legislação aduaneira, o que distingue a exportação de uma venda intracomunitária. Em regra, isso implica uma declaração aduaneira de exportação. Do lado britânico, a mercadoria é declarada à alfândega do Reino Unido (HMRC) no sistema CDS e paga, se for caso disso, direitos aduaneiros e IVA de importação.
A regra prática: Portugal certifica a saída; o Reino Unido controla a entrada. São processos diferentes, tratados por intervenientes diferentes.
O que se faz em Portugal e o que se faz no Reino Unido
| Etapa | Em Portugal (lado exportador) | No Reino Unido (lado importador) |
|---|---|---|
| IVA | Fatura sem IVA português, com o motivo da isenção (por exemplo, «al. a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA») | IVA de importação britânico, contabilizado pelo importador (com frequência através da contabilização diferida — PVA) |
| Declaração aduaneira | Declaração de exportação apresentada pelo exportador ou pelo seu representante aduaneiro; ou certificado de exportação simplificado em remessas postais/expresso elegíveis | Declaração de importação no CDS, apresentada pelo importador ou pelo seu agente aduaneiro britânico |
| Prova / registo | Certificação de saída ou certificado simplificado, guardados com a fatura para justificar a isenção | Extrato mensal do IVA de importação diferido ou certificado C79 do importador |
| Identificação | NIF e EORI do exportador | EORI britânico (GB) e número de IVA britânico do importador |
| Transporte | Entrega ao transportador ou ao operador postal/expresso | Declaração sumária de entrada (ENS) e, no transporte rodoviário em portos GVMS, GMR |
A Easy Clearance trata apenas do lado britânico. A declaração de exportação em Portugal deve ser feita pela própria empresa ou por um despachante / representante aduaneiro local. Sobre o documento português, veja o nosso artigo DAU — documento administrativo único.
O limite de 135 libras e as vendas B2B
O limite de 135 libras é uma regra de contabilização do IVA britânico introduzida em 2021 para remessas de baixo valor vendidas a clientes na Grã-Bretanha. Segundo o HMRC, aplica-se ao valor total da remessa, não ao valor de cada artigo, e assenta no valor intrínseco: o preço de venda dos bens, sem transporte nem seguro quando estes estão indicados separadamente.
- Remessa de 135 libras ou menos vendida a uma empresa: se o cliente indicar um número de IVA britânico válido, o vendedor não cobra o IVA do Reino Unido; o cliente contabiliza-o por autoliquidação (reverse charge). A fatura pode indicar, por exemplo, «reverse charge: customer to account for VAT to HMRC».
- Remessa acima de 135 libras: aplicam-se as regras normais de IVA e de alfândega na importação.
- Vendas a consumidores (B2C): seguem outra lógica — nas remessas até 135 libras o IVA é cobrado no momento da venda pelo vendedor ou pelo marketplace. Este guia não trata esse cenário.
Na prática, nas vendas B2B o que mais pesa não é o valor, mas o estatuto do cliente (empresa registada para efeitos de IVA no Reino Unido) e quem assume o papel de importador. Este limite diz respeito à Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales); a Irlanda do Norte tem regras próprias. Se envia artigos a particulares a título gratuito, consulte o guia enviar encomenda para Inglaterra: presentes, IVA e alfândega.
Quem paga o IVA britânico em vendas B2B acima de 135 libras?
Acima de 135 libras, o IVA do Reino Unido sobre as encomendas é IVA de importação e é devido por quem importa a mercadoria. Na maioria das vendas B2B com o Incoterm DAP, o importador é o cliente britânico, que declara as mercadorias com o seu EORI GB.
- Contabilização diferida (PVA): um importador registado para efeitos de IVA no Reino Unido pode optar por declarar o IVA de importação na sua declaração periódica de IVA, sem o pagar na fronteira. O HMRC indica que a opção não exige autorização prévia, mas tem de ser escolhida na declaração aduaneira e não pode ser alterada depois. O valor aparece no extrato mensal do IVA de importação diferido. Mais detalhes no nosso artigo sobre o PVA.
- Sem PVA: o IVA de importação (e os direitos aduaneiros, se existirem) é pago no desalfandegamento, diretamente ou através do agente ou transportador.
- Com DDP: é o vendedor português que assume a importação e os encargos no Reino Unido. Para isso precisa de um EORI GB e, para usar o PVA, de registo para efeitos de IVA no Reino Unido, além de um agente aduaneiro britânico. Compare os cenários em diferença entre DAP, DDP e EXW no Reino Unido.
O erro mais comum: faturar com IVA português
Quando a exportação está documentada, a fatura ao cliente britânico não leva IVA português. O IVA português não é recuperável pelo cliente na sua declaração britânica e costuma levar à devolução da fatura. Por outro lado, a isenção só se mantém se o vendedor tiver a prova de saída: segundo a AT, sem o documento que confirma a saída dos bens, o vendedor fica obrigado a liquidar o imposto. Por isso, a prova de exportação é tão importante como a própria fatura.
Que documentos acompanham a encomenda?
Numa remessa B2B para o Reino Unido, prepare pelo menos:
- Fatura comercial com os elementos exigidos pelo artigo 36.º do CIVA — entre eles, os nomes, a sede e os números de identificação fiscal do vendedor e do adquirente e, nos termos da alínea e) do n.º 5, o motivo justificativo da não aplicação do imposto. Para facilitar a importação, inclua também a descrição detalhada dos bens, o valor e a moeda, o Incoterm, o EORI GB e o número de IVA britânico do cliente, o código pautal e o país de origem. Lista completa em fatura comercial para a Grã-Bretanha.
- Packing list com volumes, pesos e conteúdo de cada embalagem — veja o guia de packing list.
- Documento de transporte (CMR, AWB ou a guia do operador expresso).
- Prova de exportação portuguesa: declaração de exportação com certificação de saída ou certificado de exportação simplificado.
- Declaração de origem, se o cliente quiser pedir direitos preferenciais ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido (TCA). Veja sistema REX e declaração de origem.
- Certificados específicos para mercadorias reguladas (alimentos, plantas, cosméticos, produtos com marcação obrigatória), consoante o produto.
A classificação do lado britânico é confirmada na UK Trade Tariff; sobre os códigos, veja código HS e tarifa britânica. O cliente pode confirmar o EORI GB no verificador de EORI do HMRC e, se ainda não o tiver, consultar o nosso artigo número EORI: quando é necessário.
Vender online para o Reino Unido por correio expresso: o certificado de exportação simplificado
Para quem vende online e expede por operadores postais ou expresso, a AT criou o «certificado de exportação simplificado» (Ofício Circulado n.º 25078/2025). Segundo a AT:
- aplica-se a remessas postais e remessas expresso de bens de valor não superior a 1.000 euros e não sujeitos a direitos de exportação;
- o pedido é feito no Portal das Finanças, com os dados da fatura, e só é possível um pedido por fatura;
- o número de registo gerado (NRM) é transmitido ao transportador no momento da entrega dos bens;
- confirmada a saída, o certificado fica disponível no Portal das Finanças e serve de prova da isenção de IVA;
- é opcional — a empresa pode continuar a entregar uma declaração de exportação eletrónica;
- há exclusões, por exemplo quando a saída da UE não se faz por uma estância aduaneira situada em território nacional.
Este certificado resolve a prova de exportação em Portugal. Não altera nada do lado britânico: a encomenda continua a ser importada no Reino Unido de acordo com as regras britânicas, normalmente através do operador expresso.
Passo a passo de uma expedição B2B de Portugal para o Reino Unido
- Confirme o cliente: peça o EORI GB e o número de IVA britânico e confirme que se trata de uma empresa.
- Acorde o Incoterm: DAP (o cliente importa) ou DDP (o vendedor importa). Defina por escrito quem paga direitos e IVA no Reino Unido.
- Emita a fatura isenta com o motivo da isenção e os dados do cliente britânico.
- Trate da exportação em Portugal: declaração de exportação (pela empresa ou pelo despachante) ou certificado simplificado, se a remessa for elegível.
- Prepare a importação no Reino Unido: o importador, ou o seu agente, apresenta a declaração no CDS; o transportador trata da ENS e, nos portos GVMS, da GMR. Veja também declaração sumária de entrada (ENS) e CDS do HMRC.
- Arquive tudo: fatura, prova de saída, documento de transporte e comprovativo de pagamento, para eventuais inspeções.
Como a Easy Clearance ajuda do lado britânico
A easyclearance.pl é uma agência aduaneira registada no CDS com EORI britânico. Do lado do Reino Unido podemos:
- rever a fatura e os documentos antes da expedição, na perspetiva da importação britânica;
- apresentar a declaração de importação no CDS em nome do importador, incluindo cenários DDP em que o vendedor português é o importador;
- tratar da declaração sumária de entrada (ENS) e orientar o transportador sobre a GMR.
Não apresentamos a declaração de exportação em Portugal: essa parte cabe à sua empresa ou a um despachante local. Para o lado britânico, descreva a mercadoria, o valor, o Incoterm e a data prevista.
Perguntas frequentes
O que muda para empresas que enviam encomendas para o Reino Unido?
Desde o Brexit, cada envio é uma exportação a partir da UE e uma importação na Grã-Bretanha. Em Portugal, a venda é isenta de IVA desde que se prove a saída dos bens; no Reino Unido, a encomenda é declarada no CDS e o importador trata do IVA de importação e dos direitos aduaneiros, se existirem.
O que é o limite de 135 libras?
É uma regra britânica de contabilização do IVA para remessas de valor total até 135 libras. Numa venda B2B dessas remessas, se o cliente indicar um número de IVA britânico válido, o vendedor não cobra IVA e o cliente aplica a autoliquidação. Acima de 135 libras aplicam-se as regras normais de importação.
Quem paga o IVA britânico em vendas B2B acima de 135 libras?
O importador. Em vendas DAP é normalmente o cliente britânico, que pode usar a contabilização diferida (PVA) se estiver registado para efeitos de IVA no Reino Unido. Em vendas DDP, é o vendedor português que assume a importação, com EORI GB e um agente aduaneiro britânico.
Que documentos acompanham a encomenda?
Fatura comercial sem IVA português e com o motivo da isenção, packing list, documento de transporte, prova de exportação portuguesa (declaração com certificação de saída ou certificado simplificado) e, se aplicável, declaração de origem e certificados específicos do produto.
Fontes oficiais
Fontes verificadas a 18 de outubro de 2026 (as do GOV.UK/HMRC estão em inglês):
- HMRC — VAT and overseas goods sold directly to customers in the UK (limite de 135 libras, B2B e autoliquidação)
- GOV.UK — IVA sobre bens vendidos a partir do estrangeiro (em inglês)
- HMRC — quando pode contabilizar o IVA de importação na declaração de IVA (PVA)
- GOV.UK — Postponed VAT Accounting (em inglês)
- GOV.UK — extrato mensal do IVA de importação diferido (em inglês)
- HMRC — manual interno sobre o lugar da entrega de bens (em inglês)
- GOV.UK — declarar mercadorias de baixo valor (em inglês)
- HMRC — códigos de procedimento adicionais da declaração CDS (em inglês)
- GOV.UK — Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido (em inglês)
- AT — Código do IVA, artigo 14.º (isenções nas exportações)
- AT — Código do IVA, artigo 36.º (elementos da fatura)
- AT — Guia sobre o tratamento das operações de importação e exportação em sede de IVA
- AT — Ofício Circulado n.º 25078/2025: certificado de exportação simplificado
Verificado a 18 de outubro de 2026.
Informação operacional de caráter geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para uma operação concreta nem constitui uma decisão vinculativa das autoridades portuguesas ou britânicas.