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Exportação e comércio eletrónico B2B

Enviar encomendas de Portugal para o Reino Unido: guia para empresas (B2B)

Desde o Brexit, o Reino Unido é um país terceiro: cada encomenda que uma empresa portuguesa envia a um cliente britânico sai da União Europeia como exportação e entra na Grã-Bretanha como importação. Este guia é para empresas e lojas online que vendem a outras empresas no Reino Unido — grossistas, retalhistas, escritórios, fábricas. Explicamos o que se trata em Portugal, o que se trata no Reino Unido, quem paga o IVA britânico e que documentos devem acompanhar a encomenda.

Equipa easyclearance.pl · Conteúdo verificado com fontes oficiais do GOV.UK/HMRC e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); última verificação a 18 de outubro de 2026.

Resumo rápido

  • Em Portugal: a venda a um cliente fora da UE é uma exportação isenta de IVA ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, desde que o vendedor prove a saída efetiva dos bens.
  • Prova de saída: a declaração aduaneira de exportação em nome do vendedor com a certificação de saída ou, em remessas postais e expresso até 1.000 euros, o «certificado de exportação simplificado» emitido pela AT.
  • No Reino Unido: a encomenda é importada de acordo com as regras britânicas. Numa venda B2B acima de 135 libras, o IVA de importação é tratado pelo importador — em regra, o cliente britânico.
  • Limite de 135 libras: é uma regra de contabilização do IVA britânico, não uma isenção. Nas vendas B2B tem um papel limitado.
  • Quem faz o quê: a declaração de exportação portuguesa é apresentada pelo exportador ou por um representante aduaneiro em Portugal (por exemplo, um despachante oficial); a parte britânica — declaração de importação no CDS, ENS, GMR — é tratada no Reino Unido.

O que muda para empresas que enviam encomendas para o Reino Unido?

Antes do Brexit, uma encomenda de Lisboa para Manchester era uma transmissão intracomunitária. Hoje, enviar encomendas para o Reino Unido depois do Brexit significa cumprir dois conjuntos de formalidades: as da exportação na UE e as da importação na Grã-Bretanha.

Para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a saída de mercadorias do território aduaneiro da União está sujeita às formalidades e controlos da legislação aduaneira, o que distingue a exportação de uma venda intracomunitária. Em regra, isso implica uma declaração aduaneira de exportação. Do lado britânico, a mercadoria é declarada à alfândega do Reino Unido (HMRC) no sistema CDS e paga, se for caso disso, direitos aduaneiros e IVA de importação.

A regra prática: Portugal certifica a saída; o Reino Unido controla a entrada. São processos diferentes, tratados por intervenientes diferentes.

O que se faz em Portugal e o que se faz no Reino Unido

EtapaEm Portugal (lado exportador)No Reino Unido (lado importador)
IVAFatura sem IVA português, com o motivo da isenção (por exemplo, «al. a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA»)IVA de importação britânico, contabilizado pelo importador (com frequência através da contabilização diferida — PVA)
Declaração aduaneiraDeclaração de exportação apresentada pelo exportador ou pelo seu representante aduaneiro; ou certificado de exportação simplificado em remessas postais/expresso elegíveisDeclaração de importação no CDS, apresentada pelo importador ou pelo seu agente aduaneiro britânico
Prova / registoCertificação de saída ou certificado simplificado, guardados com a fatura para justificar a isençãoExtrato mensal do IVA de importação diferido ou certificado C79 do importador
IdentificaçãoNIF e EORI do exportadorEORI britânico (GB) e número de IVA britânico do importador
TransporteEntrega ao transportador ou ao operador postal/expressoDeclaração sumária de entrada (ENS) e, no transporte rodoviário em portos GVMS, GMR

A Easy Clearance trata apenas do lado britânico. A declaração de exportação em Portugal deve ser feita pela própria empresa ou por um despachante / representante aduaneiro local. Sobre o documento português, veja o nosso artigo DAU — documento administrativo único.

O limite de 135 libras e as vendas B2B

O limite de 135 libras é uma regra de contabilização do IVA britânico introduzida em 2021 para remessas de baixo valor vendidas a clientes na Grã-Bretanha. Segundo o HMRC, aplica-se ao valor total da remessa, não ao valor de cada artigo, e assenta no valor intrínseco: o preço de venda dos bens, sem transporte nem seguro quando estes estão indicados separadamente.

Na prática, nas vendas B2B o que mais pesa não é o valor, mas o estatuto do cliente (empresa registada para efeitos de IVA no Reino Unido) e quem assume o papel de importador. Este limite diz respeito à Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales); a Irlanda do Norte tem regras próprias. Se envia artigos a particulares a título gratuito, consulte o guia enviar encomenda para Inglaterra: presentes, IVA e alfândega.

Quem paga o IVA britânico em vendas B2B acima de 135 libras?

Acima de 135 libras, o IVA do Reino Unido sobre as encomendas é IVA de importação e é devido por quem importa a mercadoria. Na maioria das vendas B2B com o Incoterm DAP, o importador é o cliente britânico, que declara as mercadorias com o seu EORI GB.

O erro mais comum: faturar com IVA português

Quando a exportação está documentada, a fatura ao cliente britânico não leva IVA português. O IVA português não é recuperável pelo cliente na sua declaração britânica e costuma levar à devolução da fatura. Por outro lado, a isenção só se mantém se o vendedor tiver a prova de saída: segundo a AT, sem o documento que confirma a saída dos bens, o vendedor fica obrigado a liquidar o imposto. Por isso, a prova de exportação é tão importante como a própria fatura.

Que documentos acompanham a encomenda?

Numa remessa B2B para o Reino Unido, prepare pelo menos:

  1. Fatura comercial com os elementos exigidos pelo artigo 36.º do CIVA — entre eles, os nomes, a sede e os números de identificação fiscal do vendedor e do adquirente e, nos termos da alínea e) do n.º 5, o motivo justificativo da não aplicação do imposto. Para facilitar a importação, inclua também a descrição detalhada dos bens, o valor e a moeda, o Incoterm, o EORI GB e o número de IVA britânico do cliente, o código pautal e o país de origem. Lista completa em fatura comercial para a Grã-Bretanha.
  2. Packing list com volumes, pesos e conteúdo de cada embalagem — veja o guia de packing list.
  3. Documento de transporte (CMR, AWB ou a guia do operador expresso).
  4. Prova de exportação portuguesa: declaração de exportação com certificação de saída ou certificado de exportação simplificado.
  5. Declaração de origem, se o cliente quiser pedir direitos preferenciais ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação UE–Reino Unido (TCA). Veja sistema REX e declaração de origem.
  6. Certificados específicos para mercadorias reguladas (alimentos, plantas, cosméticos, produtos com marcação obrigatória), consoante o produto.

A classificação do lado britânico é confirmada na UK Trade Tariff; sobre os códigos, veja código HS e tarifa britânica. O cliente pode confirmar o EORI GB no verificador de EORI do HMRC e, se ainda não o tiver, consultar o nosso artigo número EORI: quando é necessário.

Vender online para o Reino Unido por correio expresso: o certificado de exportação simplificado

Para quem vende online e expede por operadores postais ou expresso, a AT criou o «certificado de exportação simplificado» (Ofício Circulado n.º 25078/2025). Segundo a AT:

Este certificado resolve a prova de exportação em Portugal. Não altera nada do lado britânico: a encomenda continua a ser importada no Reino Unido de acordo com as regras britânicas, normalmente através do operador expresso.

Passo a passo de uma expedição B2B de Portugal para o Reino Unido

  1. Confirme o cliente: peça o EORI GB e o número de IVA britânico e confirme que se trata de uma empresa.
  2. Acorde o Incoterm: DAP (o cliente importa) ou DDP (o vendedor importa). Defina por escrito quem paga direitos e IVA no Reino Unido.
  3. Emita a fatura isenta com o motivo da isenção e os dados do cliente britânico.
  4. Trate da exportação em Portugal: declaração de exportação (pela empresa ou pelo despachante) ou certificado simplificado, se a remessa for elegível.
  5. Prepare a importação no Reino Unido: o importador, ou o seu agente, apresenta a declaração no CDS; o transportador trata da ENS e, nos portos GVMS, da GMR. Veja também declaração sumária de entrada (ENS) e CDS do HMRC.
  6. Arquive tudo: fatura, prova de saída, documento de transporte e comprovativo de pagamento, para eventuais inspeções.

Como a Easy Clearance ajuda do lado britânico

A easyclearance.pl é uma agência aduaneira registada no CDS com EORI britânico. Do lado do Reino Unido podemos:

  • rever a fatura e os documentos antes da expedição, na perspetiva da importação britânica;
  • apresentar a declaração de importação no CDS em nome do importador, incluindo cenários DDP em que o vendedor português é o importador;
  • tratar da declaração sumária de entrada (ENS) e orientar o transportador sobre a GMR.

Não apresentamos a declaração de exportação em Portugal: essa parte cabe à sua empresa ou a um despachante local. Para o lado britânico, descreva a mercadoria, o valor, o Incoterm e a data prevista.

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Perguntas frequentes

O que muda para empresas que enviam encomendas para o Reino Unido?

Desde o Brexit, cada envio é uma exportação a partir da UE e uma importação na Grã-Bretanha. Em Portugal, a venda é isenta de IVA desde que se prove a saída dos bens; no Reino Unido, a encomenda é declarada no CDS e o importador trata do IVA de importação e dos direitos aduaneiros, se existirem.

O que é o limite de 135 libras?

É uma regra britânica de contabilização do IVA para remessas de valor total até 135 libras. Numa venda B2B dessas remessas, se o cliente indicar um número de IVA britânico válido, o vendedor não cobra IVA e o cliente aplica a autoliquidação. Acima de 135 libras aplicam-se as regras normais de importação.

Quem paga o IVA britânico em vendas B2B acima de 135 libras?

O importador. Em vendas DAP é normalmente o cliente britânico, que pode usar a contabilização diferida (PVA) se estiver registado para efeitos de IVA no Reino Unido. Em vendas DDP, é o vendedor português que assume a importação, com EORI GB e um agente aduaneiro britânico.

Que documentos acompanham a encomenda?

Fatura comercial sem IVA português e com o motivo da isenção, packing list, documento de transporte, prova de exportação portuguesa (declaração com certificação de saída ou certificado simplificado) e, se aplicável, declaração de origem e certificados específicos do produto.

Fontes oficiais

Fontes verificadas a 18 de outubro de 2026 (as do GOV.UK/HMRC estão em inglês):

Verificado a 18 de outubro de 2026.

Informação operacional de caráter geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para uma operação concreta nem constitui uma decisão vinculativa das autoridades portuguesas ou britânicas.

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