Regras e conformidade · Grã-Bretanha
Quanto dinheiro posso levar para o Reino Unido? Declaração obrigatória a partir de 10 000 £
Quem viaja entre Portugal (ou qualquer outro país fora do Reino Unido) e a Grã-Bretanha com 10 000 £ ou mais em dinheiro tem de o declarar à alfândega britânica, tanto à entrada como à saída. O limite conta-se em conjunto para a família ou o grupo, e não por pessoa. Se não declarar, a Border Force pode apreender todo o dinheiro e poderá ter de pagar uma sanção pecuniária (multa) até 5 000 £ para o recuperar. Explicamos abaixo as regras britânicas e a obrigação separada que existe na UE.
Equipa easyclearance.pl. Esta versão em português baseia-se nas orientações do GOV.UK (Border Force) e no artigo original em inglês, com a situação legal a 25 de setembro de 2026. Não é aconselhamento jurídico: antes de viajar, confirme a informação em vigor no GOV.UK.
Quanto dinheiro posso levar para o Reino Unido sem declarar?
Segundo o GOV.UK, é obrigatório declarar à alfândega britânica o numerário (dinheiro em espécie) de 10 000 £ ou mais que transporte entre a Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e um país fora do Reino Unido, nos dois sentidos: à entrada e à saída. Para este efeito, Portugal e o resto da UE são países fora do Reino Unido, pelo que a regra se aplica quando voa para Londres ou atravessa o Canal da Mancha. Fonte: GOV.UK – Take cash in and out of the UK (em inglês).
Não existe proibição de levar mais dinheiro: transportar numerário de origem legítima acima do limite é permitido. A obrigação é apenas declará-lo.
O erro mais comum: no Reino Unido, o limite conta-se em conjunto para a família ou o grupo. Se viajarem juntos com 10 000 £ ou mais no total, têm de declarar, mesmo que cada pessoa leve menos. Dividir o dinheiro entre o casal ou os filhos não elimina a obrigação do lado britânico.
O limite está fixado em libras, mas o GOV.UK refere notas e moedas sem as limitar às libras e indica que se declara 10 000 £ ou mais ou o equivalente noutra moeda. Por isso, se viajar com euros, estes somam-se ao total pelo seu equivalente em libras.
O que conta como dinheiro na alfândega britânica
Para a Grã-Bretanha, o GOV.UK enumera:
- notas e moedas (outras moedas, como o euro, somam-se pelo equivalente em libras);
- títulos ao portador (bearer bonds);
- cheques de viagem;
- cheques assinados mas sem beneficiário, ou seja, não emitidos em nome de uma pessoa ou organização.
O limite de 10 000 £ aplica-se à soma de todos estes meios. As transferências bancárias normais não são dinheiro transportado através da fronteira e não estão abrangidas por esta declaração.
Como declarar dinheiro na alfândega do Reino Unido
O GOV.UK prevê três vias:
- online, antes de viajar;
- por telefone, antes de viajar, se não conseguir usar o serviço online (Customs and International Trade Helpline: 0300 322 9434);
- presencialmente, na alfândega britânica à chegada: siga as indicações «goods to declare» (mercadorias a declarar) ou o canal vermelho e diga a um agente da Border Force que pretende declarar dinheiro. Poderá ter de usar um telefone disponibilizado no local (courtesy phone); o agente pode entregar-lhe um formulário em papel ou registar ele próprio a declaração.
Se sair do Reino Unido, tem de declarar o dinheiro antes de partir. Se chegar ao Reino Unido, pode declarar antes da viagem ou na alfândega à chegada. Se no porto ou aeroporto não houver forma de declarar, o GOV.UK indica que ligue para o mesmo número e faça a declaração por telefone.
O mais cedo que pode declarar é 72 horas antes da viagem prevista. Quando declara antes de viajar, recebe um número de referência que poderá ter de mostrar na alfândega. A declaração é gratuita e não é penalizada. É prudente levar documentos que comprovem a origem do dinheiro, por exemplo o contrato de venda de um imóvel ou um extrato bancário. Fonte: GOV.UK – Take cash in and out of the UK (em inglês).
Dados pedidos na declaração
- quem transporta o dinheiro, quem é o proprietário e quem o recebe, com número de passaporte ou documento de identificação e morada;
- o percurso, incluindo os países de trânsito, números de voo ou rotas de ferry;
- o montante e o tipo de dinheiro transportado;
- a origem do dinheiro: de que país vem e como foi obtido (por exemplo, rendimentos do trabalho ou a venda de um bem);
- a finalidade do dinheiro.
Sanção (multa) por não declarar dinheiro no Reino Unido
Segundo o GOV.UK, se não declarar dinheiro que devia ter declarado, um agente da Border Force pode apreender todo o numerário que transporta e poderá ter de pagar uma sanção até 5 000 £ para o recuperar. Esse valor pode ser descontado do próprio dinheiro antes de lhe ser devolvido o restante.
Além disso, qualquer montante pode ser apreendido se as autoridades aduaneiras tiverem motivos razoáveis para suspeitar de um crime. Podem reter o dinheiro durante 48 horas; depois disso precisam de uma ordem judicial.
Se não concordar com a sanção, pode contestá-la por escrito junto do Fraud Investigation Service, indicando os motivos. O prazo é de 30 dias a contar da data da notificação da sanção. Fonte: GOV.UK – Take cash in and out of the UK (em inglês).
Viajar com dinheiro entre Portugal e o Reino Unido: duas declarações distintas
Quem viaja com um montante elevado entre Portugal e o Reino Unido, em qualquer dos sentidos (por exemplo, quem regressa à UE com poupanças depois de vender uma casa no Reino Unido), tem duas obrigações separadas, e cumprir uma não dispensa a outra:
- Reino Unido: à entrada e à saída da Grã-Bretanha, a partir de 10 000 £, somando toda a família ou o grupo (ver acima).
- UE: à entrada e à saída da UE, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1672, numerário (no texto oficial português, «dinheiro líquido») de valor total igual ou superior a 10 000 EUR; neste caso o limite aplica-se por pessoa. A declaração é apresentada à autoridade competente do Estado-Membro através do qual entra na UE ou sai dela.
O Regulamento (UE) 2018/1672 aplica-se tanto à entrada como à saída da UE: quem sai de Portugal para o Reino Unido com 10 000 EUR ou mais, por pessoa, também tem de declarar o numerário às autoridades aduaneiras. Fonte: Regulamento (UE) 2018/1672 – EUR-Lex, artigo 3.º.
A definição de numerário da UE é mais ampla do que a britânica: além de notas e cheques, abrange, entre outros, moedas com um teor de ouro de pelo menos 90%, barras, pepitas ou aglomerados com um teor de ouro de pelo menos 99,5% e cartões pré-pagos não nominativos. Não declarar do lado da UE constitui incumprimento da obrigação, e o dinheiro pode ficar retido até a situação ser esclarecida. Para saber como apresentar a declaração à saída de Portugal, confirme junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (alfândega portuguesa).
Este artigo trata das regras da Grã-Bretanha. Para a Irlanda do Norte, o GOV.UK define regras próprias, com um limite de 10 000 EUR e uma definição de dinheiro mais ampla. Se viajar pela Irlanda do Norte, confirme-as diretamente em GOV.UK – Take cash in and out of the UK (em inglês).
Se vai mudar a residência para o Reino Unido, a declaração do dinheiro é independente das formalidades relativas aos seus bens pessoais: veja o guia sobre a isenção ToR1 na mudança de residência para o Reino Unido (EN).
Dinheiro, transporte de mercadorias e motoristas
A regra britânica não tem exceção para viagens de trabalho: um motorista ou funcionário de uma transportadora que leve 10 000 £ ou mais entre a Grã-Bretanha e um país fora do Reino Unido está sujeito à mesma obrigação. A declaração de dinheiro é independente das formalidades aduaneiras das mercadorias; ter a documentação de transporte em ordem (ver documentos do motorista para entrar no Reino Unido (EN)) não a substitui.
Pagar mercadorias por transferência bancária não é transportar dinheiro. Para a documentação das operações comerciais, veja também os nossos guias sobre a fatura comercial para a Grã-Bretanha e o número EORI.
Resumo
Grã-Bretanha: declaração obrigatória a partir de 10 000 £, somando toda a família ou o grupo, nos dois sentidos. Declara-se online ou por telefone (no máximo com 72 horas de antecedência) ou, à chegada, presencialmente na alfândega; à saída do Reino Unido, sempre antes de partir. Sem declaração, arrisca a apreensão de todo o dinheiro e uma sanção até 5 000 £. Ao sair ou entrar na UE (por exemplo, ao sair de Portugal) aplica-se ainda a obrigação europeia a partir de 10 000 EUR por pessoa.
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro posso levar para o Reino Unido sem declarar?
Segundo o GOV.UK, a declaração é obrigatória a partir de 10 000 £ (ou o equivalente noutra moeda) quando viaja entre a Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e um país fora do Reino Unido, incluindo Portugal. Abaixo desse valor, somado para toda a família ou grupo que viaja junto, não é preciso declarar do lado britânico. Levar mais é permitido: o que se exige é a declaração. À saída de Portugal (e da UE) aplica-se ainda a declaração europeia a partir de 10 000 EUR por pessoa.
Viajamos em família e cada um leva menos de 10 000 £. Temos de declarar?
Sim, se em conjunto levarem 10 000 £ ou mais. Do lado britânico, o limite aplica-se à família ou ao grupo no seu todo, mesmo que cada pessoa leve menos. Dividir o dinheiro entre os membros da família não elimina a obrigação.
Como e quando se declara o dinheiro na fronteira britânica?
Online ou por telefone antes de viajar, no máximo com 72 horas de antecedência; à saída do Reino Unido, a declaração tem de ser feita antes de partir. À chegada ao Reino Unido também pode declarar presencialmente na alfândega, seguindo as indicações «goods to declare» (mercadorias a declarar) ou o canal vermelho. A declaração é gratuita.
O que acontece se não declarar o dinheiro no Reino Unido?
Segundo o GOV.UK, um agente da Border Force pode apreender todo o dinheiro que transporta e poderá ter de pagar uma sanção até 5 000 £ para o recuperar. A sanção pode ser descontada do próprio dinheiro antes de o restante ser devolvido.
Os euros contam para o limite de 10 000 £?
Na prática, sim. O GOV.UK refere notas e moedas sem as limitar às libras e indica que se declara 10 000 £ ou mais «ou o equivalente noutra moeda»; por isso, o dinheiro noutras moedas, como os euros, soma-se pelo seu equivalente em libras. Também se declaram cheques de viagem, títulos ao portador e cheques assinados sem beneficiário. Em caso de dúvida, contacte a Customs and International Trade Helpline (0300 322 9434) antes de viajar.
A obrigação aplica-se aos motoristas que transportam dinheiro da empresa?
Sim. A regra britânica aplica-se a qualquer pessoa que leve 10 000 £ ou mais entre a Grã-Bretanha e um país fora do Reino Unido; não há exceção para viagens de trabalho. A declaração de dinheiro é independente da declaração aduaneira das mercadorias.
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Fontes oficiais
Orientações do GOV.UK (Border Force), com a situação legal do artigo original a 25 de setembro de 2026, e legislação da UE:
Informação operacional de caráter geral. Não constitui uma decisão vinculativa nem substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para um caso concreto.